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Criptomoedas a tendência do mercado

O dinheiro virtual ou as moedas digitais estão em alta no mundo inteiro, ganhando cada vez mais força e comercialização. No Brasil é possível ver cada vez mais lojas aceitando as criptomoedas, já outros países estão um pouco mais adiantados, como o caso da Nova Zelândia que publicou nova lei que deve entrar em vigor no próximo mês (setembro de 2019) permitindo o pagamento de salários por esse meio.

O dinheiro virtual ainda tem seu uso desconhecido para a maioria das pessoas, mas tem grandes investidores que só atuam com eles. A grande discussão e a má fama se deram por causa da função ilícita que acabou acarretando a essas moedas, como é difícil rastrear o caminho das criptomoedas, pois os dados são criptografados, muitos acabaram por usar para lavagem de dinheiro, evasão de divisas, compras de armas e outros esquemas de corrupção. Embora sejam mal usados as moedas digitais estão sendo cada vez mais popularizadas e com os avanços da inteligência artificial, a utilização e o enraizamento do blockchain elas deverão permanecer ativas.

Quando surgiu a primeira moeda e a mais conhecida, o bitcoin em 2009, poucos acreditaram que ela não desapareceria. Depois dessa foram criadas outras, as mais valorizadas hoje são Ethereum, Litcoin e Ripple. A comercialização é feita por meio de exchnages, são corretoras que tem função de intermediadora para movimentação, negociação e custódia. No Brasil já existem diversas exchanges atuantes, porém ainda não há regulamentação que obriguem a disponibilidade de informações e transparência dos atuantes no mercado de criptomoedas.

Mesmo assim, é possível pleitear a penhora destes ativos. Como a venda das criptomoedas converte em valor real, magistrados têm acolhido os pedidos de penhora de criptoativos, com fundamento no artigo 835, III do Código Processual Civil, sentenciando pelo bloqueio e venda das criptomoedas feitas pelas exchanges. Assim, com a conversão do dinheiro se efetua o pagamento da dívida das ações de execução judicial.

O artigo 852, I do Código de Processo Civil dispõe que os juízes determinarão a alienação antecipada dos bens penhorados quando se tratar de bens móveis sujeitos a depreciação, pois o dinheiro virtual também é volátil, conforme outros bens do mercado de valores.

Portanto, a penhora de criptomoedas é mais uma forma de busca de bens para garantia dos direitos como em casos de execução de alimentos ou outra modalidade de execução judicial. É possível pleitear ao juízo o bloqueio e venda dos ativos, converse com um advogado e faça o planejamento do processo com ele.

Mais uma forma de busca de bens para garantia dos direitos.

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